Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 149.º

EM VIGOR
Outras prescrições A superfície iluminante do reflector pode ter partes comuns com a de qualquer outra luz vermelha situada à retaguarda. SUBSECÇÃO VIII Dos reflectores dos pedais