Artigo 6.º
EM VIGORProcedimento para concessão da homologação
O processo para a concessão da homologação respeitante à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa num tipo de veículo a motor de duas ou três rodas, bem como as condições para a livre circulação desses veículos, encontram-se estabelecidos no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.