Artigo 113.º
EM VIGORVisibilidade geométrica
1 - Os ângulos horizontais estão representados no anexo VIII ao presente Regulamento.
2 - Os ângulos verticais devem ter 15º acima e abaixo da horizontal, podendo o ângulo vertical abaixo da horizontal ser reduzido a 5º, se a altura das luzes acima do solo for inferior a 750 mm.