Artigo 229.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, uma luz de nevoeiro da retaguarda independente pode ser instalada acima, abaixo ou ao lado de outra luz da retaguarda, sendo que, se essas luzes estiverem uma acima da outra, o centro de referência daquela deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo; se essas luzes estiverem uma ao lado da outra, os respectivos centros de referência devem ser simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo; uma luz de nevoeiro da retaguarda, incorporada mutuamente com outra luz da retaguarda, deve ser montada de modo que o seu centro de referência esteja situado no plano longitudinal médio do veículo.
2 - Em altura, a luz de nevoeiro da retaguarda deve ser instalada a 250 mm, no mínimo, e a 900 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, a luz de nevoeiro da retaguarda deve ser instalada na retaguarda do veículo.
4 - A distância entre a superfície iluminante da luz de nevoeiro da retaguarda e a da luz de travagem deve ser, pelo menos, de 100 mm.