Artigo 67.º
EM VIGORAlinhamento
O eixo de referência dos reflectores deve ser perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo e virado para o exterior, podendo os reflectores situados à frente rodar em função da rotação da direcção.
Decreto-Lei 132/2002
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas