Artigo 1.º
EM VIGORAprovação
1 - O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
2 - Os anexos ao Regulamento ora aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.