Artigo 233.º
EM VIGORLigação eléctrica
1 - A luz de nevoeiro da retaguarda só pode ser acesa quando uma ou várias das seguintes luzes estiverem acesas:
a) Luz de estrada;
b) Luz de cruzamento;
c) Luz de nevoeiro da frente.
2 - No caso de existir uma luz de nevoeiro da frente, a extinção da luz de nevoeiro da retaguarda deve ser possível independentemente daquela luz.