Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 7.º

EM VIGOR
Equivalência de prescrições 1 - É reconhecida a equivalência entre as prescrições constantes do presente Regulamento relativas aos motociclos de duas rodas e as prescrições constantes do Regulamento n.º 53 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas. 2 - A Direcção-Geral de Viação deve aceitar as homologações emitidas de acordo com as prescrições do referido Regulamento n.º 53 e as respectivas marcas de homologação, a par das homologações correspondentes emitidas de acordo com os requisitos constantes do presente Regulamento. SECÇÃO III Das prescrições gerais