Artigo 411.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, se houver uma única luz de nevoeiro, o centro de referência deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo ou, se houver duas luzes de nevoeiro, devem ser simétricas em relação ao plano longitudinal médio do veículo; para os veículos com duas rodas traseiras, devem existir 600 mm, pelo menos, entre as duas luzes, podendo esta distância ser reduzida a 400 mm, se a largura máxima do veículo for inferior a 1300 mm.
2 - Em altura, as luzes de nevoeiro da retaguarda devem ser instaladas a 250 mm, no mínimo, e a 1000 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, as luzes de nevoeiro da retaguarda devem ser instaladas na retaguarda do veículo, se houver uma única luz de nevoeiro deve estar no lado do plano longitudinal médio do veículo oposto ao sentido de marcha normal e o centro de referência pode estar também situado no plano longitudinal de simetria do veículo.
4 - A distância entre a superfície iluminante da luz de nevoeiro da retaguarda e a luz de travagem deve ser, pelo menos, de 100 mm.