Artigo 267.º
EM VIGORAvisador de accionamento
A instalação do avisador de accionamento é obrigatória, devendo ser luminoso azul não intermitente.
Decreto-Lei 132/2002
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas