Artigo 296.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, a distância lateral entre a aresta mais exterior das superfícies iluminantes das duas luzes de presença da frente mais exteriores e a extremidade da largura total não deve exceder 400 mm; no caso de estar instalada uma terceira luz de presença da frente, deve ser simétrica, em relação ao plano longitudinal médio do motociclo, à luz de presença da frente que não é instalada no carro.
2 - Em altura, as luzes de presença da frente devem estar localizadas a 350 mm, no mínimo, e a 1200 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, as luzes de presença da frente devem ser instaladas à frente do veículo.