Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Ligação eléctrica O comando de passagem a luz de cruzamento deve comandar simultaneamente a extinção da luz de estrada, enquanto que a luz de cruzamento pode permanecer ligada ao mesmo tempo que a luz de estrada.