Artigo 210.º
EM VIGORAvisador de accionamento
1 - A instalação do avisador de accionamento é obrigatória, devendo ser luminoso verde não intermitente.
2 - O avisador de accionamento não é exigido se a iluminação do quadro de bordo apenas se puder efectuar ou extinguir em simultâneo com a luz de presença.
SUBSECÇÃO VI
Das luzes de presença da retaguarda