Artigo 320.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, se apenas estiver instalada uma luz de nevoeiro, a sua posição em relação ao plano longitudinal médio do veículo deve ser do lado oposto ao prescrito para o sentido da circulação no Estado-Membro em que o veículo é matriculado.
2 - Em altura, as luzes de nevoeiro da retaguarda devem estar localizadas a 250 mm, no mínimo e a 900 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, as luzes de nevoeiro da retaguarda devem estar localizadas na retaguarda do veículo.
4 - A distância entre a superfície iluminante da luz de nevoeiro da retaguarda e a luz de travagem deve ser, pelo menos, de 100 mm.