Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 29.º

EM VIGOR
Avisador de accionamento 1 - A instalação de um avisador de accionamento é facultativa. 2 - No caso de ser instalado um avisador de accionamento, deve ser luminoso verde não intermitente. SUBSECÇÃO III Das luzes indicadoras de mudança de direcção