Artigo 398.º
EM VIGOROutras luzes
1 - As luzes de presença da retaguarda podem ser agrupadas com qualquer outra luz da retaguarda, podendo ser combinadas com o dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda.
2 - As luzes de presença da retaguarda podem ser incorporadas mutuamente com a luz de travagem, com o reflector da retaguarda não triangular, com ambos ou com a luz de nevoeiro da retaguarda.