Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 425.º Prescrições O sinal de perigo deve obedecer às prescrições constantes dos artigos 368.º a 373.º do presente Regulamento.

EM VIGOR