Artigo 288.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, a distância lateral entre a aresta mais exterior das superfícies iluminantes das luzes de travagem mais exteriores e a extremidade da largura total não deve exceder 400 mm; no caso de ser instalada uma terceira luz de travagem, deve ser simétrica, em relação ao plano longitudinal médio do motociclo, à luz de travagem que não é instalada no carro.
2 - Em altura, as luzes de travagem devem estar localizadas a 250 mm, no mínimo, e a 1500 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, as luzes de travagem devem ser instaladas na retaguarda do veículo.