Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 258.º

EM VIGOR
Outras luzes 1 - O reflector da retaguarda não triangular pode ser agrupado com qualquer outra luz. 2 - A superfície iluminante do reflector pode ter partes comuns com a de qualquer outra luz vermelha situada à retaguarda. CAPÍTULO V Prescrições relativas aos motociclos com carro SECÇÃO I Das prescrições gerais