Artigo 145.º
EM VIGORNorma revogatória
Sem prejuízo da sua aplicação transitória, nos termos do artigo 141.º do presente diploma, são revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto Legislativo Regional n.º 13/91/A, de 15 de Novembro;
b) Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro;
c) Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro;
d) Decreto Legislativo Regional n.º 15/98/A, de 20 de Agosto;
e) Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio;
f) Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/A, de 27 de Março;
g) Decreto Regulamentar Regional n.º 16/99/A, de 30 de Novembro;
h) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2002/A, de 30 de Agosto;
i) Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro;
j) Portaria n.º 8/92, de 27 de Fevereiro;
l) Portaria n.º 31/2002, de 20 de Março;
m) Portaria n.º 22/2003, de 3 de Abril;
n) Portaria n.º 70/2004, de 19 de Agosto;
o) Despacho Normativo n.º 47/94, de 27 de Janeiro;
p) Despacho Normativo n.º 163/99, de 29 de Julho.