Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 48.º

EM VIGOR
Celebração do contrato 1 - Com base na análise efectuada sobre a viabilidade da proposta e caso a mesma seja favorável, é elaborado o instrumento do acordo, do qual constam as obrigações a que as partes reciprocamente ficam vinculadas e onde se deve proceder à delimitação e articulação das competências da unidade orgânica, dos restantes níveis da administração e dos demais parceiros. 2 - O contrato de autonomia é subscrito pelo director regional competente em matéria de administração escolar, pelo presidente do conselho executivo e pelos restantes parceiros envolvidos.