Artigo 48.º
EM VIGORCelebração do contrato
1 - Com base na análise efectuada sobre a viabilidade da proposta e caso a mesma seja favorável, é elaborado o instrumento do acordo, do qual constam as obrigações a que as partes reciprocamente ficam vinculadas e onde se deve proceder à delimitação e articulação das competências da unidade orgânica, dos restantes níveis da administração e dos demais parceiros.
2 - O contrato de autonomia é subscrito pelo director regional competente em matéria de administração escolar, pelo presidente do conselho executivo e pelos restantes parceiros envolvidos.