Artigo 28.º
EM VIGOROrientação e acompanhamento dos alunos
Em matéria de acompanhamento e orientação dos alunos, compete à unidade orgânica:
a) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
b) Esclarecer os alunos e os encarregados de educação quanto às opções curriculares oferecidas pelas escolas da área, incluindo as escolas profissionais, e às suas consequências quanto ao prosseguimento de estudos ou inserção na vida activa;
c) Desenvolver mecanismos que permitam detectar, até ao termo do primeiro período lectivo, dificuldades de base, diferentes ritmos de aprendizagem ou outras necessidades dos alunos que exijam medidas de compensação ou formas de apoio adequadas nos domínios psicológico, pedagógico e sócio-educativo;
d) Organizar e gerir modalidades de apoio educativo e de educação especial em resposta a necessidades identificadas, ao longo do ano lectivo, que afectem o sucesso escolar dos alunos;
e) Incluir, no regulamento interno, as regras de convivência na comunidade escolar, de resolução de conflitos, de prevenção de situações perturbadoras do regular funcionamento das actividades escolares e de aplicação de sanções a infracções cometidas;
f) Encaminhar os alunos com problemas de comportamento para serviços especializados, desde que esgotada a sua capacidade de resposta, informando os encarregados de educação;
g) Estabelecer os mecanismos de avaliação das infracções e de aplicação das sanções correspondentes, exercendo a acção disciplinar nos termos da lei e do regulamento interno e subordinando-a a critérios educativos;
h) Estabelecer formas de actuação expeditas, ouvidos os encarregados de educação, em casos de comportamentos anómalos ou infracções disciplinares graves.