Artigo 53.º
EM VIGORDefinição
1 - A assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da unidade orgânica, com respeito pelos princípios consagrados no presente regime jurídico e na lei.
2 - A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.