Artigo 67.º
EM VIGORProvimento
1 - O presidente da assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros do conselho executivo nos 10 dias subsequentes à eleição.
2 - Após a homologação, o presidente da assembleia, dentro do prazo referido no número anterior, comunica ao director regional competente em matéria de administração escolar os resultados da eleição e a composição do conselho executivo.