Artigo 97.º
EM VIGOREquipa multidisciplinar de apoio sócio-educativo
1 - A equipa multidisciplinar de apoio sócio-educativo é apoiada directamente pelo núcleo de acção social da unidade orgânica e tem por objectivo executar as políticas de combate à exclusão social e de apoio sócio-educativo aos alunos.
2 - Compete à equipa multidisciplinar de apoio sócio-educativo, nomeadamente:
a) Elaborar o plano integrado de combate à exclusão social e de prevenção do abandono escolar e coordenar a sua execução;
b) Apreciar as candidaturas aos benefícios de acção social escolar e zelar pela correcta atribuição e uso dos recursos para esse fim postos à sua disposição;
c) Criar mecanismos destinados a apoiar os alunos e os seus agregados familiares com vista à diminuição da exclusão social e à promoção do sucesso escolar;
d) Acompanhar e dirigir a aplicação das medidas de acção social escolar;
e) Sugerir ao conselho executivo as medidas que entender necessárias para uma melhor utilização dos meios de acção social escolar;
f) Propor às secretarias regionais competentes em matéria de educação e de acção social as medidas que entender necessárias à melhoria dos apoios sócio-educativos aos alunos.
3 - A equipa tem a seguinte composição:
a) O membro do conselho executivo, responsável pela gestão dos apoios sócio-educativos, que presidirá;
b) Um dos psicólogos que preste apoio à escola;
c) Um técnico superior de serviço social, designado pela coordenação local do Instituto de Acção Social;
d) Um enfermeiro ou outro técnico de saúde, designado pelo centro de saúde do concelho onde se situe a escola;
e) Um representante de cada instituição particular de solidariedade social ou da Santa Casa da Misericórdia que participe em projectos da unidade orgânica ou tenha com ela celebrado protocolo;
f) Um representante da associação de pais ou encarregados de educação;
g) O técnico de acção social escolar e os docentes afectos ao núcleo de acção social escolar;
h) Até três membros a designar pela assembleia da unidade orgânica.
4 - O núcleo de acção social escolar integra o técnico de acção social da unidade orgânica e o pessoal docente e não docente que lhe seja afecto pelo conselho executivo.
5 - Compete ao coordenador da equipa superintender o funcionamento do núcleo de acção social escolar.
6 - O regulamento interno estabelece as normas necessárias ao funcionamento da equipa e a duração do mandato dos seus membros.
7 - Quando exista pessoal docente afecto total ou parcialmente ao núcleo de acção social escolar, as horas que lhe estejam atribuídas são consideradas como serviço não lectivo, integrado no regime de apoio educativo aos alunos.