Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 80.º

EM VIGOR
Competências 1 - Ao conselho administrativo compete, nomeadamente: a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial; e) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas. 2 - O conselho administrativo pode delegar no respectivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria. 3 - O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.