Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 94.º

EM VIGOR
Serviços especializados de apoio educativo 1 - Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa. 2 - Constituem serviços especializados de apoio educativo: a) O serviço de psicologia e orientação da unidade orgânica; b) O núcleo de educação especial; c) A equipa multidisciplinar de apoio sócio-educativo; d) Outros serviços organizados pela unidade orgânica, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, da organização de salas de estudo e de actividades de complemento curricular.