Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 77.º

EM VIGOR
Gratificação do presidente 1 - O presidente do conselho pedagógico beneficia de um suplemento remuneratório equivalente a 15% do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 52.º do presente diploma, quando o cargo de presidente do conselho pedagógico for exercido por membro do conselho executivo não há lugar à atribuição da gratificação prevista no número anterior. SECÇÃO V Conselho administrativo