Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 40.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - A autonomia financeira das escolas exerce-se através do seu fundo escolar. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior cada unidade orgânica do sistema educativo é dotada de um fundo escolar com autonomia administrativa e financeira nos termos da lei e do presente regime jurídico. 3 - Sem prejuízo do disposto no presente regime jurídico, ao funcionamento dos fundos escolares aplicam-se as normas que regulam os fundos autónomos dependentes da administração regional autónoma.