Artigo 123.º
EM VIGOREstruturas de direcção e gestão
São órgãos de direcção e gestão das associações de escolas a assembleia geral, a comissão pedagógica e o director do centro de formação.
Decreto Legislativo Regional 35/2006/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)