Artigo 57.º
EM VIGORDesignação de representantes
1 - Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente na assembleia são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respectivamente, pelos alunos, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efectivo de funções na unidade orgânica.
2 - Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em assembleia geral de pais e encarregados de educação da unidade orgânica, nos termos a definir no regulamento interno.
3 - Os representantes da autarquia local são designados pelo presidente da câmara municipal.
4 - Na situação prevista no n.º 9 do artigo 54.º do presente regime jurídico, os representantes das actividades de carácter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico são cooptados pelos restantes membros.