Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 83.º

EM VIGOR
Conselho e coordenador de núcleo 1 - O conselho de núcleo é formado por todos os docentes em exercício de funções no núcleo e exerce as suas competências no âmbito do que estiver definido pelos respectivos órgãos de administração e gestão, competindo-lhe: a) Eleger de entre os seus membros o respectivo coordenador; b) Coordenar a avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador; c) Planificar, no respeito pelo projecto educativo da unidade orgânica, as actividades educativas do núcleo; d) Apresentar propostas aos órgãos de administração e gestão. 2 - Compete ao coordenador de núcleo: a) Presidir às reuniões do conselho de núcleo e representar o núcleo; b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos de administração e gestão; c) Promover a colaboração dos interesses locais e dos pais e encarregados de educação para a realização de actividades educativas; d) Promover a divulgação e troca de informação sobre os assuntos de interesse para o núcleo; e) Submeter ao órgão executivo os resultados da avaliação das aprendizagens dos alunos; f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo conselho executivo, bem como as fixadas no regulamento interno ou no regimento do conselho executivo. 3 - Ao encarregado de estabelecimento compete a gestão diária do estabelecimento e as demais competências que lhe forem atribuídas pelo coordenador de núcleo e as fixadas no regulamento interno.