Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 110.º

EM VIGOR
Desenvolvimento 1 - O desporto escolar desenvolve-se em quatro níveis de participação: a) No primeiro nível, nas actividades desportivas escolares; b) No segundo nível, nos jogos desportivos escolares; c) No terceiro nível, em actividades físicas e desportivas com ou sem enquadramento federado; d) No quarto nível, a participação nas actividades de desporto escolar nacional e internacional. 2 - As formas de participação e as actividades a desenvolver devem ser adequadas ao nível etário, às competências físicas e desportivas e às características dos participantes. 3 - A participação dos alunos e o desenvolvimento das actividades desportivas é feito sob a directa supervisão técnico-pedagógica de docentes habilitados. 4 - A articulação das actividades a nível regional, nacional e internacional cabe aos serviços competentes em matéria de desporto da administração regional autónoma e às respectivas associações e federações de modalidade.