Artigo 110.º
EM VIGORDesenvolvimento
1 - O desporto escolar desenvolve-se em quatro níveis de participação:
a) No primeiro nível, nas actividades desportivas escolares;
b) No segundo nível, nos jogos desportivos escolares;
c) No terceiro nível, em actividades físicas e desportivas com ou sem enquadramento federado;
d) No quarto nível, a participação nas actividades de desporto escolar nacional e internacional.
2 - As formas de participação e as actividades a desenvolver devem ser adequadas ao nível etário, às competências físicas e desportivas e às características dos participantes.
3 - A participação dos alunos e o desenvolvimento das actividades desportivas é feito sob a directa supervisão técnico-pedagógica de docentes habilitados.
4 - A articulação das actividades a nível regional, nacional e internacional cabe aos serviços competentes em matéria de desporto da administração regional autónoma e às respectivas associações e federações de modalidade.