Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 36.º

EM VIGOR
Gestão do pessoal não docente Em matéria de gestão do pessoal não docente, compete à unidade orgânica: a) Inventariar as necessidades quanto ao número e qualificação do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar; b) Definir critérios de distribuição de serviço ao pessoal não docente; c) Distribuir o pessoal não docente pelos estabelecimentos de educação e de ensino que a integram, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis; d) Preparar e administrar a formação e actualização do pessoal não docente que nela presta serviço, em cooperação com os centros de formação e outras entidades formativas; e) Promover a formação do pessoal não docente, podendo estabelecer protocolos com diferentes entidades e instituições para esse efeito, e conceder a dispensa total ou parcial de serviço para frequência de acções de formação; f) Estabelecer critérios para a selecção de pessoal a contratar a prazo, incluindo casos de substituição temporária, e proceder à sua contratação; g) Gerir, de acordo com as suas necessidades, o pessoal não docente no que respeita à atribuição de funções e horários, tendo sempre em conta as suas qualificações; h) Proceder à avaliação do desempenho; i) Dar parecer sobre os pedidos de colocação do pessoal não docente em regime especial; j) Organizar mapas de férias e conceder licença para férias.