Artigo 128.º
EM VIGORApoio técnico
1 - O apoio técnico ao director do centro de formação é assegurado, em regime de destacamento, por:
a) Um docente, quando o número de unidades orgânicas associadas seja igual ou inferior a 10;
b) Dois docentes, quando o número de unidades orgânicas seja superior àquele número.
2 - Os destacamentos são por um ano escolar, sendo-lhes aplicáveis as normas legais e regulamentares respectivas.
CAPÍTULO IX
Conselho Coordenador do Sistema Educativo