Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 128.º

EM VIGOR
Apoio técnico 1 - O apoio técnico ao director do centro de formação é assegurado, em regime de destacamento, por: a) Um docente, quando o número de unidades orgânicas associadas seja igual ou inferior a 10; b) Dois docentes, quando o número de unidades orgânicas seja superior àquele número. 2 - Os destacamentos são por um ano escolar, sendo-lhes aplicáveis as normas legais e regulamentares respectivas. CAPÍTULO IX Conselho Coordenador do Sistema Educativo