Artigo 49.º
EM VIGORCoordenação, acompanhamento e avaliação
O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direcção regional competente em matéria de administração escolar, ouvido o Conselho Coordenador do Sistema Educativo.
CAPÍTULO IV
Gestão e administração
SECÇÃO I
Princípios orientadores e órgãos