Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 62.º

EM VIGOR
Composição 1 - O conselho executivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes. 2 - Nas unidades orgânicas em que funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico conjuntamente com outros ciclos ou níveis de ensino, pelo menos um dos membros deve ser educador de infância ou professor do 1.º ciclo do ensino básico.