Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 102.º

EM VIGOR
Processo eleitoral 1 - Sem prejuízo do disposto no presente regime jurídico, as disposições referentes aos processos eleitorais para os órgãos de administração e gestão, para a coordenação de estabelecimento e, quando for caso disso, para as estruturas de orientação educativa constam do regulamento interno. 2 - As assembleias eleitorais são convocadas pelo presidente, em exercício de funções, do órgão a que respeitam ou por quem legalmente o substitua. 3 - Os processos eleitorais realizam-se por sufrágio directo, secreto e presencial. 4 - Os resultados dos processos eleitorais para a assembleia, para o conselho executivo e para o coordenador de estabelecimento produzem efeitos cinco dias após comunicação ao director regional competente em matéria de administração escolar.