Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 63.º

EM VIGOR
Competências 1 - Ouvido o conselho pedagógico, compete ao conselho executivo elaborar e submeter à aprovação da assembleia: a) O regulamento interno; b) As propostas de celebração de contratos de autonomia. 2 - Compete ainda ao conselho executivo emitir parecer sobre as propostas de projecto educativo e projecto curricular emanadas do conselho pedagógico e submetê-las à aprovação da assembleia. 3 - No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial: a) Definir o regime de funcionamento; b) Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela assembleia; c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia o plano anual de actividades; d) Elaborar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades; e) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários; f) Distribuir o serviço docente e não docente; g) Designar os directores de turma; h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar; i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras unidades orgânicas e instituições de formação, autarquias e colectividades; l) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos; m) Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a unidade orgânica ou qualquer aspecto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matéria da sua competência; n) Assegurar o planeamento, protecção e segurança das instalações escolares; o) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo regulamento interno. 4 - O regimento do conselho executivo fixa a distribuição de funções a cada um dos seus membros, as competências que lhes sejam delegadas e as áreas de intervenção e competências dos assessores técnico-pedagógicos.