Artigo 89.º
EM VIGOROrganização das actividades de turma
Em cada unidade orgânica, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos pressupõem a elaboração de um projecto curricular de turma, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de actividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação entre a escola e a família, sendo da responsabilidade:
a) Dos educadores de infância, na educação pré-escolar;
b) Dos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Do conselho de turma, nos restantes ciclos e níveis de ensino.