Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 11.º

EM VIGOR
Instalação 1 - As unidades orgânicas do sistema educativo consideram-se em regime de instalação durante os dois anos escolares subsequentes à entrada em vigor do diploma que proceda à sua criação. 2 - Durante o período de instalação a gestão e administração da unidade orgânica cabe a uma comissão executiva instaladora.