Artigo 131.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O Conselho Coordenador reúne pelo menos duas vezes por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente.
2 - O Conselho Coordenador aprova o seu regimento.
3 - Os membros do Conselho que não sejam funcionários ou agentes da administração regional autónoma beneficiam do mesmo regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles funcionários no escalão mais elevado.