Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 51.º

EM VIGOR
Órgãos 1 - A administração e a gestão da unidade orgânica são asseguradas por órgãos próprios, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo anterior. 2 - São órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas os seguintes: a) Assembleia; b) Conselho executivo; c) Conselho pedagógico; d) Conselho administrativo.