Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 124.º

EM VIGOR
Assembleia geral 1 - A assembleia geral é constituída pelos presidentes do conselho executivo de todas as unidades orgânicas associadas. 2 - Compete à assembleia geral: a) Aprovar o estatuto da associação de escolas e o regulamento de funcionamento do respectivo centro de formação; b) Traçar as linhas orientadoras da actividade da associação de escolas e do seu centro de formação; c) Representar os interesses das unidades orgânicas associadas; d) Aprovar os orçamentos e relatórios de actividade da associação e do seu centro de formação; e) Exercer as demais funções que para ela sejam fixadas nos estatutos da associação. 3 - A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho executivo da unidade orgânica sede da associação. 4 - A assembleia geral reúne pelo menos um vez em cada ano escolar e sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.