Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 37.º

EM VIGOR
Gestão dos apoios sócio-educativos Em matéria de gestão dos apoios sócio-educativos, compete à unidade orgânica: a) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio sócio-educativo aos alunos, submetendo o respectivo plano de acção aos serviços competentes; b) Executar os planos de acção social escolar nos termos legais e regulamentares aplicáveis; c) Administrar as receitas da acção social escolar; d) Estabelecer protocolos com outras entidades que possam prestar apoio sócio-educativo em diferentes domínios, designadamente na solução de problemas de transportes, alimentação e apoio na realização de tarefas de prolongamento de horário e de realização de tarefas de complemento educativo; e) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de apoio sócio-educativo; f) Informar os alunos e os encarregados de educação da existência de serviços de apoio sócio-educativo, do seu âmbito e forma de funcionamento.