Artigo 37.º
EM VIGORGestão dos apoios sócio-educativos
Em matéria de gestão dos apoios sócio-educativos, compete à unidade orgânica:
a) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio sócio-educativo aos alunos, submetendo o respectivo plano de acção aos serviços competentes;
b) Executar os planos de acção social escolar nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
c) Administrar as receitas da acção social escolar;
d) Estabelecer protocolos com outras entidades que possam prestar apoio sócio-educativo em diferentes domínios, designadamente na solução de problemas de transportes, alimentação e apoio na realização de tarefas de prolongamento de horário e de realização de tarefas de complemento educativo;
e) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de apoio sócio-educativo;
f) Informar os alunos e os encarregados de educação da existência de serviços de apoio sócio-educativo, do seu âmbito e forma de funcionamento.