Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 138.º

EM VIGOR
Estruturas de apoio ao sistema educativo 1 - Para além dos órgãos e serviços de âmbito escolar previstos nos artigos 82.º a 100.º do presente regime jurídico, podem, por decreto regulamentar regional, ser criadas outras estruturas de apoio de âmbito regional ou sub-regional, integradas ou não em unidades orgânicas do sistema educativo, destinadas a servir o sistema educativo em áreas especializadas da sua actividade e na formação do pessoal docente e não docente. 2 - As estruturas previstas no número anterior podem, entre outras, revestir a forma de: a) Centros de recursos especializados no apoio tecnológico à educação; b) Centros de recursos especializados na educação especial; c) Centros de formação e inovação na área educativa; d) Centros de apoio ao sector educativo na área da informática, telecomunicações, edição electrónica e ensino mediatizado.