Artigo 74.º
EM VIGORComposição
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) O coordenador do núcleo de educação especial;
e) Os coordenadores de departamento curricular;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Decreto Legislativo Regional 35/2006/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)