Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 30.º

EM VIGOR
Gestão dos tempos escolares No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica: a) Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível regional e em cumprimento das normas orientadoras emanadas do Conselho Coordenador do Sistema Educativo; b) Determinar o horário e regime de funcionamento; c) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa; d) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais; e) Gerir globalmente o crédito de horário lectivo semanal atribuído ao corpo docente para o exercício de cargos ou de actividades educativas; f) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular, de compensação pedagógica e de outras actividades educativas.