Artigo 30.º
EM VIGORGestão dos tempos escolares
No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica:
a) Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível regional e em cumprimento das normas orientadoras emanadas do Conselho Coordenador do Sistema Educativo;
b) Determinar o horário e regime de funcionamento;
c) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa;
d) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais;
e) Gerir globalmente o crédito de horário lectivo semanal atribuído ao corpo docente para o exercício de cargos ou de actividades educativas;
f) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular, de compensação pedagógica e de outras actividades educativas.