Artigo 54.º
EM VIGORComposição
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a definição do número de elementos que compõe a assembleia é da responsabilidade de cada unidade orgânica, nos termos do respectivo regulamento interno, não podendo ser superior a 25 o número total dos seus membros.
2 - O número total de representantes do corpo docente não poderá ser superior a 50% da totalidade dos membros da assembleia, devendo, nas unidades orgânicas em que funcione mais de um ciclo ou nível de ensino, integrar pelo menos um docente de cada um deles.
3 - Nas unidades orgânicas em que funcione o ensino artístico vocacional, pelo menos um dos membros é docente daquela modalidade de ensino.
4 - A assembleia integra pelo menos um representante do pessoal não docente, eleito de entre todos os funcionários e agentes que estejam em exercício de funções na unidade orgânica.
5 - A representação dos pais e encarregados de educação, incluindo os representantes da respectiva associação, não deve ser inferior a 20% da totalidade dos membros da assembleia.
6 - A participação dos alunos circunscreve-se ao ensino secundário, sem prejuízo da possibilidade de participação dos trabalhadores-estudantes que frequentam o ensino básico recorrente.
7 - O presidente da direcção da associação de pais e encarregados de educação e o presidente da direcção da associação de estudantes, quando aluno do ensino secundário, têm assento na assembleia.
8 - Nas unidades orgânicas onde não haja lugar à representação dos alunos, nos termos dos números anteriores, o regulamento interno poderá estabelecer a forma de participação dos alunos sem direito a voto, nomeadamente através das respectivas associações de estudantes.
9 - Por opção da unidade orgânica, a inserir no respectivo regulamento interno, a assembleia pode ainda integrar representantes das actividades de carácter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico da respectiva área, com relevo para o seu projecto educativo.
10 - O presidente do conselho executivo e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.