Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 100.º

EM VIGOR
Gestão de instalações específicas 1 - A gestão das instalações específicas da unidade orgânica, incluindo as desportivas e laboratoriais, as bibliotecas escolares, as mediatecas e outras estruturas similares, é assegurada directamente pelo conselho executivo, podendo este delegar tais funções num dos seus assessores ou num funcionário não docente com perfil adequado. 2 - Apenas quando a gestão de uma instalação específica assuma uma forte componente técnico-pedagógica poderá ser entregue a um docente. SECÇÃO VII Disposições comuns